domingo, 30 de novembro de 2008

A CONSTITUIÇÃO E A ESTABILIDADE DEMOCRÁTICA


A Constituição de 1988, mais do que assinalar o término de um regime de exceção, simbolizou o afã da mudança em favor de mais equilíbrio em todas as vertentes -sociais, políticas, econômicas, institucionais. A Constituição Federal fez-se, assim, eivada da força simbólica do recomeço. O gigante parecia despertar com vontade de compor a galeria dos grandes -e não só em potência econômica.
Daí o extenso catálogo de direitos fundamentais -um dos mais amplos do mundo-, cuja efetividade é garantida por mecanismos judiciais consistentes, previstos no texto constitucional. As criticas quanto a certa propensão para o dirigismo econômico foram superadas com as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional.
De fato, a normalidade democrática assegurada pela Constituição de 1988 demonstrou ser à prova de choques tão perturbadores quanto um confisco radical da poupança, tão graves quanto o impeachment do presidente eleito pelo povo, isso sem mencionar crises agudas de hiperinflação e corrupção. Não houve turbulência interna ou externa que não tenha sido resolvida dentro dos parâmetros fixados pela Carta.
A partir dessa solidez constitucional, na qual o Supremo figura como órgão-chave moderador nos embates democráticos, o país pôde crescer de forma organizada. A segurança institucional traduziu-se em dividendos econômicos e políticos, além de elevar a auto-estima do brasileiro. É da legitimidade que advém a força dessa Constituição, doravante não mais associada a outorgas ou tutelas de qualquer ordem, não mais compatível com degolas ou golpes.
De 1988 até hoje, o país passou por transformações visíveis: o atraso institucional cedeu lugar a um aprendizado da cidadania corroborado por eleições seguras. A renovação do processo eleitoral a cada biênio funciona como força realimentadora do regime. E o melhor: todos os atores políticos comungam das regras do jogo democrático. A democracia tornou-se um valor em si mesmo. E isso é alvissareiro, pois garante que, por estas plagas, diferentemente do viés de retrocesso político que teima em reaparecer em certas nações sul-americanas, haveremos de vivenciar o privilégio de sermos uma forte e soberana democracia.
Isso não significa estar a tarefa completa. Lançando mão de usual metáfora, preparamos o terreno para a colheita -que já começou, a julgar pela melhoria nos indicadores sociais da última década. E a experiência dos últimos anos indica que as mudanças necessárias podem ser realizadas dentro dos marcos existentes, dispensada a aventura de processos constituintes especiais, parciais ou totais.
No Judiciário, a antiga estrutura processual e administrativa consubstancia desafio a ser enfrentado a partir da perspectiva do planejamento estratégico de todos os tribunais, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, dirimindo o renitente problema de lentidão processual, bem como aumentando a transparência e o acesso dos cidadãos -sobretudo dos mais carentes- à prestação de justiça.
Tal racionalização está em andamento com a informatização de todos os órgãos. Não se trata de mera opção técnica, mas de escolha inspirada nos direitos humanos. No caso das varas de execução criminal, a informatização permitirá o controle adequado da situação dos presos e evitará a manutenção da prisão além do tempo determinado e fora das condições impostas pela condenação judicial.
A Justiça brasileira realmente tornou-se mais forte com a autonomia administrativa e financeira obtida a partir da Carta de 1988, cujos 20 anos coincidem com os 200 anos da criação do primeiro órgão de cúpula da Justiça nacional, hoje personificado no Supremo Tribunal Federal, corte que vem a ser a própria representação da constitucionalidade, da ordem institucional.
Dia após dia, o Supremo Tribunal Federal vem assumindo a responsabilidade política de aplicar a Carta de modo a tornar concretos os inúmeros direitos e garantias fundamentais constitucionalizados em 1988. E a corte tem respondido -o fará sempre- demonstrando profundo compromisso com o desenvolvimento desses direitos e corroborando, assim, a opção do constituinte pelo renovador princípio da esperança.
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GILMAR FERREIRA MENDES , 52, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha), é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

sábado, 29 de novembro de 2008

PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SÓ POR VIA ELETRONICA A PARTIR DE DEZEMBRO


O Juiz Federal da 6ª Vara/Pi, Coordenador dos Juizados Especiais Federais no Piauí, Dr. Sandro Helano Soares Santiago, no último dia 27 de novembro, expediu Portaria determinando que, a partir de 1º de dezembro de 2008, todos os processos de competência dos Juizados Especiais Federais no Piauí passam a ser ajuizados eletronicamente, em plataforma virtual, à exceção dos processos criminais, os egressos de Juizados Itinerantes e os provenientes de Posto Avançado de Atendimento – PAVJEF, que permanecem em meio físico.
Para garantir que essa alteração não ocasionasse nenhum prejuízo às partes, foram realizados treinamentos prévios com os servidores, advogados, entidades públicas e demais operadores do Direito que atuam na 6ª Vara Federal/PI.
Importante ressaltar que o acervo físico em tramitação permanecerá inalterado, recebendo petições e documentos físicos normalmente, até sua gradual extinção com o julgamento e o arquivamento dos autos respectivos.
A mudança, portanto, abrangerá apenas os processos que forem interpostos a partir do dia 1º de dezembro. Tanto as petições iniciais quanto toda e qualquer petição interlocutória dos processos eletrônicos, cabendo à entidade pública ou advogado fazê-lo por intermédio do e-Proc.
Dispõe a Portaria, ainda, que na hipótese do Protocolo identificar posteriormente que o documento ou petição física pertence a processo virtual, a peça ficará retida no Protocolo, que se encarregará de contatar seu subscritor, para devolução, desconsiderando o registro de entrada para todos os fins.
Com esta decisão, os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí se colocam em pé de igualdade com os demais Juizados Especiais Federais de todas as Seções Judiciárias vinculadas à 1ª Região, que já fazem larga utilização da plataforma processual virtual.

AZ

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

MINISTRO EXTINGUE HC DO MP ENVOLVENDO FERNANDINHO BEIRA-MAR


Ministro extingue habeas-corpus do MP envolvendo Fernandinho Beira-Mar
O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu o pedido de habeas-corpus com o qual o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro pretendia que o STJ reconhecesse a incompetência da 4ª Vara Criminal – IV Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro para processar e julgar ação penal contra Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. A ação apura a suposta prática de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Para o ministro relator Nilson Naves, o Ministério Público pode e deve impetrar habeas-corpus em favor de qualquer indivíduo, entretanto deve a ação ser utilizada adequadamente em benefício do réu, o que no caso não ficou demonstrado. Segundo o MP, Beira-Mar será submetido a julgamento por autoridade que considera “absolutamente incompetente”. Isso estaria ocorrendo devido ao fato de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) impediu o julgamento por outro tribunal. Para o TJ, seria impossível alterar a competência do Tribunal do Júri, uma vez que já havia sido deferido o pedido de desaforamento. Do contrário, entendeu que a remessa da ação à comarca de origem significaria caso de reaforamento. Ao apreciar a liminar, a desembargadora Jane Silva, em substituição ao ministro relator Nilson Naves, constatou que os autos não estavam devidamente instruídos, faltando-lhe, por exemplo, a cópia da decisão do TJ. Além disso, no caso, o habeas-corpus está sendo usado para resguardar direitos do Estado na persecução penal, em prejuízo do acusado, com claro desvio de finalidade de tutelar sua liberdade de locomoção, afirma a magistrada. Para o relator do habeas-corpus, ministro Nilson Naves, o Ministério Público pode e deve impetrar habeas-corpus em favor de qualquer indivíduo, entretanto deve a ação ser utilizada adequadamente, ou seja, em benefício do réu. O ministro verifica que isso não ficou demonstrado no presente caso, negando, assim, seguimento ao pedido. Ao negar seguimento ao pedido formulado, o ministro destacou o artigo 38 da Lei n. 8.038/90, segundo o qual o relator no STJ decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objetivo, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestadamente intempestivo, incabível ou improcedente, ou ainda que contrariar, nas questões predominantemente de direito, súmula do respectivo Tribunal.

FONTE: STJ

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

JORNADA DE DIREITOS HUMANOS E 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA FACID


A Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), a Esmatra (Escola dos Magistrados do Trabalho) e a Facid estão organizando a I Jornada de Direitos Humanos e 20 anos da Constituição Federal, que acontece nos dias 2, 3 e 4 de dezembro no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí. Profissionais, advogados, doutores e juízes do TRT (da 7ª e 22ª região) vão proferir palestras ligadas ao tema. O público-alvo são estudantes e profissionais de Direito. As inscrições podem ser feitas na Livraria Universitária do Riverside, de 24/11 a 1/12. O valor é de R$ 20 para estudantes e de R$ 40 para profissionais. Mais informações através dos telefones (86) 8808-8461/8833-8075.
Veja a programação.
Programação Científica
02 de dezembro (terça-feira) 14h30 - Entrega de Material
15h - Solenidade de abertura
15h30 - Introdução aos Direitos Humanos
Prof. Alci Marcus RibeiroSecretário Estadual de Direitos Humanos e da Juventude; Professor do ICF, Escola Superior de Magistratura do Piauí (ESMAPI).
16h30 - Direitos Humanos na Constituição Federal
Dr. Nelson Juliano Cardoso Matos
Doutor em Direito Constitucional pela UFPE; Professor da UFPI.
Dr. Edilsom Pereira de Farias
Doutor em Direito Constitucional pela UFSC; Professor da UFPI, ICF.
18h – Coquetel de Abertura
03 de dezembro (quarta-feira)
8h30 – Sistema Penitenciário
Dr. Vinícius de OliveiraDiretor de Reintegração Social e Humanização da Secretaria de Justiça.
9h30 – Violação de Direitos Humanos e mecanismos de acesso aos organismos internacionais
Dr. Fernando Ferreira SantosPromotor de Justiça e Doutor em Direito Constitucional pela UFPE.
15h – Execução Penal e os Direitos Humanos
Dr. José Meton de Sousa Gomes Filho
Promotor de Justiça.
16h30 – Prisão Civil
Dr. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Juiz de Direito e Professor da FACID
18h – Coffee Break
04 de dezembro (quinta-feira) – Direitos Fundamentais/Direito do Trabalho – 20anos da Constituição/88
8h30 – Painel: Trabalho Escravo contemporâneo
Dr. Germano Silveira de Siqueira
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região – Ceará; Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região - AMATRA VII.
Dr. Roberto Wanderley Braga
Juiz do Trabalho da 22ª Região – Piauí; Professor Universitário; Vice-presidente da AMATRA XXII.
Dr. Thiago Spode
Juiz do Trabalho 22ª Região - Piauí.
10h – Painel: A Efetividade do Direito do Trabalho e a constituição de 1988
Dr. Francisco Meton Marques de Lima
Doutor e Mestre em Direito; Desembargador do TRT da 22.ª Região – Piauí; Coordenador da Escola Judicial de Administração Judiciária; Professor universitário.
Dr. Carlos Wagner Araújo Cruz
Juiz do Trabalho; Membro da AMATRA; Professor da NOVAFAPI.
Dra. Tânia Maria Bastos Lima Ferro - Juíza de Direito
11h30 – Coffee Break
12h – Encerramento da Jornada.

LULA SANCIONA LEI MAIS RIGOROSA CONTRA PEDOFILIA NA INTERNET


Durante evento em que sancionou uma lei que torna crime o armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes no computador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que não pode haver hipocrisia para tratar do tema. "É preciso acabar com a hipocrisia religiosa que não permite que temas como este sejam tratados à luz do dia. E isso vale para todas as religiões", afirmou.
Lula discursou na abertura do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na noite desta terça-feira (25), na zona oeste do Rio de Janeiro. A nova lei sancionada prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de aplicação de multa.Lula disse que é preciso haver conscientização dos pais, das crianças e dos adolescentes. "O tema não pode ser tratado com nenhuma hipocrisia, os pais no mundo inteiro devem se conscientizar de que a educação sexual em casa é tão importante quanto dar comida", afirmou o presidente, que defendeu ainda o ensino de educação sexual nas escolas."É importante que não tratem a questão da exploração sexual como uma questão dos pobres", afirmou. Lula também criticou a falta de programas culturais na TV, citando que nos canais da televisão a cabo, por exemplo, há programação com sexo de manhã, à tarde e à noite. "Quantos programas culturais temos na TV para que as crianças possam ver?", indagou.O congresso mundial, que tem a primeira-dama Marisa Letícia como presidente de honra, realiza sua terceira edição no Brasil após encontros na Suécia (1996) e no Japão (2001).

Fonte: www.noticias.uol.com.br

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

TJ INTIMA ADVOGADOS QUE DESCUMPREM PRAZOS


O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Alencar, está preocupado com o descumprimento de prazos na devolução de processos com pedido de vistas por advogados. Há casos em que , muitos deles, estão há mais de um ano em poder dos procuradores requisitantes.
Por isso o Tribunal acaba de publicar protaria resolvendo que terminado o prazo de vista dos autos processuais em poder dos advogados, estes devem ser intimidados pelos Cartórios Cível e Criminal para, no prazo de 48 horas, apresentarem a devolução do processo.Ainda segundo a portaria nº 1362/2008,após excedido o prazo previsto, as secretarias Cível e Criminal devem comunicar ao relator do processo a não devolução dos autos, para adoção das provdências legais.Veja abaixo a íntegra da portaria já publicada no Diário da Justiça do dia 24.11.2008.PORTARIA nº 1362/2008O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais etc.,CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a previsão da razoável duração do processo como direito fundamental de todo cidadão, segundo o contido no inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna;CONSIDERANDO o significativo número de processos com pedido de vistas por advogado, sem a devida devolução, embora já tenha decorrido o prazo legal de permanência dos autos em poder do causídico;CONSIDERANDO que, muitos deles, segundo apurado, acham-se, ainda, com os procuradores requisitantes há mais de 1 (um) ano;CONSIDERANDO, ainda, que, à luz do § 4º do art. 162, do Código de Processo Civil, os atos ordinatórios podem ser prestados de ofício pelo servidor competente;RESOLVEArt. 1º Findo o prazo de vista dos autos processuais em poder de advogados, as Secretarias Cível e Criminal, através dos seus Secretários, devem intimar, pessoalmente, quem os detenha para devolução em 48 (quarenta e oito) horas, fazendo constar do ato intimatório o número desta Portaria e respectiva data.Art. 2º As Secretarias Cível e Criminal, após excedido o prazo previsto no art. 1º desta Portaria, comunicarão ao Relator do Processo a não devolução dos autos para a adoção das providências legais pertinentes, inclusive a aplicação, se for o caso, do disposto no inciso XXII do art. 39 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e art. 356 do Código Penal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nadja Rodrigues

Fonte: ASCOM TJ PI

terça-feira, 25 de novembro de 2008

AGU ABRE 86 VAGAS COM REMUNERAÇÃO DE R$ 14.049,53


A Advocacia Geral da União (AGU) abriu concurso para 86 vagas para o cargo de advogado da União, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 14.049,53 .Os candidatos devem ter diploma de graduação ou certificado de conclusão do curso de direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008 entre as 10h de 1º de dezembro até as 23h59 de 23 de dezembro. A taxa de inscrição é de R$ 135,00. Candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderão solicitar isenção de taxa até o dia 3 de dezembro, pelo mesmo endereço eletrônico.A avaliação dos candidatos será feita por meio de provas objetiva, discursivas e oral, avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa. As provas serão realizadas nas 26 capitais do país e no Distrito Federal, a não ser a prova oral, que acontecerá apenas em Brasília. A objetiva está marcada para o dia 1º de fevereiro de 2009, com duração de 5 horas. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/aguadv2008, nas datas prováveis de 21 ou 22 de janeiro de 2009.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ ESTÁ PRÓXIMO DO 100º DESEMBARGADOR


O juiz de Direito José James Gomes Pereira toma posse na noite de sexta-feira, 28/11, às 19:00h, no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí, como desembargador da Egrégia Corte, em sessão solene extraordinária que será realizada pelo Tribunal do Pleno do Poder Judiciário. Após a assinatura do termo de posse, o desembargador receberá o Colar do Mérito Judiciário.
José Gomes, 56 anos, foi escolhido desembargador pelo critério de antiguidade, pelo Pleno do TJ/PI, por unanimidade, em sessão extraordinária. Ocupou a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Osíris Neves de Melo Filho , em setembro deste ano. Veja o perfil do desembargador:Desembargador José James Gomes Pereira nasceu em 05 de setembro de 1952, na cidade de Parnaíba (PI). Filho de Manoel Alcides Pereira e Maria da Graça Gomes Pereira. Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal do Piauí em 1978. Curso de Formação de Oficiais, de 1973 a 1975, na Academia de Polícia Paudalho (PE); Especialização em Direito Processual Penal, em 2001 e 2002, na Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialização em História Política do Piauí, em 2006 a 2007, pela Universidade Estadual do Piauí, UESPI. Curso de Extensão: XII Encontro de Magistrado Piauiense, em Teresina, em 1992; XIII Congresso Brasileiro de Magistrados, em Vitória (ES), em 1993; XIV Congresso Brasileiro de Magistrados, em Fortaleza; em 1994; XIII Encontro de Magistrados Piauiense 1984; X Congresso de Mulheres de Carreira Jurídicas, 1998; Certificado de Honra ao Mérito da Fundação do Conjunto Parque Piauí, 1998. Certificat de Stage Sur lê droit français relatif á la vie privée - Université Panthéon Sorbonne, Paris - França, 1998. Cargos e Funções Exercidos: 2°. Tenente da Polícia Militar – 1976; Professor da Escola Superior de Magistratura do Piauí- ESMePI-2000; Professor da Faete, até dias de hoje; Professor do CESVALE, até dias de hoje; Promotor de Justiça 1980; Juiz de Direito Substituto- Barras, Batalha e Canto do Buriti- Pi; Juiz de Direito 1ª Entrância- Bertolínia- Pi- 1981; Juiz de Direito 2ª Entrância- Jaicós- Pi- 1983; Juiz de Direito 3ª Entrância-Corrente- Pi-1987; Juiz de Direito 4ª Entrância-Picos-Pi-1988; Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul de Teresina- Pi, desde de 1997; Presidente da Turma Recursal Criminal do Sistema de Juizados Especiais do Piauí; Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico.
Fonte: TJPI

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

JUSTIÇA USA CÓDIGO PENAL PARA COMBATER CRIMES PELA INTERNET


Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400. A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português). Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital. E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software “Pirataria” – artigo 12 da Lei n. 9.609/98). Consolidando dispositivosO STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário. Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la). Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima. Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. Crimes contra a honraEm uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais. Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial. Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. – www.yahoo.com –, abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional. A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves. Atrás das gradesAplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho. O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil. A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação. O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos. Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet.

TRE DISTRIBUI ALIMENTOS


Dentro da sua política de responsabilidade social, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí distribui na sexta-feira os alimentos provenientes da inscrição para o 5º Teste Seletivo de Estagiários, realizado no último domingo, dia 16. As entidades beneficiadas com a doação são o Abrigo São Lucas, Toca de Assis, Rede Feminina de Combate ao Câncer e Espaço Crescer.
Ao todo foram arrecadados um total de 1.173,6 kg de alimentos. Cada associação receberá 127kg de açúcar, 101kg de arroz, 29kg de feijão, 25 pacotes de massa de milho e um kit contendo macarrão,fécula, sal, trigo e leite.O TRE tem estabelecido como regra a cobrança de taxas de inscrição em testes seletivos ou cursos promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral na proporção de um quilo de alimento não perecível por participante, cuja arrecadação final posteriormente é distribuído entre entidades filantrópicas atuantes na cidade.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI.

domingo, 23 de novembro de 2008

MOBILIZAÇÃO PELO REGISTRO CIVIL NO PIUAUÍ SEGUE ATÉ DIA 17 DE DEZEMBRO


A mobilização acontece em atendimento a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pretende diminuir o número de registros tardios no Brasil.
A Campanha Nacional pelo Registro Civil iniciada no último dia 17 seguirá até o dia 17 de dezembro. Além de atuar diretamente na expedição da Certidão de nascimento, a iniciativa visa esclarecer a população que sem o registro não há direitos à cidadania e acesso à escola e aos projetos sociais.
Na Capital a Coordenadora da mobilização, que aqui recebe o nome de MUTIRÃO DA CIDADANIA, Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura, Juíza Titular da Vara de Registros Públicos, solicitou o apoio da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social que mobilizou os Centros de Referência da Assistência Social, Agentes de Saúde, Diretores de Escolas e Creches, Professores, Presidentes de Associações de Bairros, Representantes de igrejas e segmentos classistas, para que auxiliem na divulgação da campanha.
Durante toda esta semana o mutirão esteve presente na zona rural e em bairros da periferia da capital onde se instalou em Escolas Municipais, Postos de Saúde e Clubes Sociais e igrejas.
No interior do Estado o Mutirão será coordenado pelos Juízes de Direito das comarcas que, assim como a Capital, devem, após o dia 17 de dezembro, informar à Corregedoria Geral de Justiça os resultados dos trabalhos, de acordo com Provimento daquele órgão.
A Lei 6.015/73 que regulamenta os Registros Civis sofreu alteração com o objetivo de desburocratizar a emissão das certidões de primeira via para maiores de 12 anos. A nova redação permite que os pais emitam a certidão sem a autorização de um juiz, com exceção dos casos em que haja dúvidas por parte do cartorário. As alterações também não prevêem mais pagamento de multa. Desta forma, há expectativa de que o número de sub-registros diminua no Brasil.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

JUÍZA MANTEM EFEITOS CONTRA DOAÇÃO DE SANGUE DE HOMOSSEXUAIS.! PRECONCEITO.???


A juíza substituta da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Gomes Fontenele, manteve os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que proíbe gays e homens bissexuais de doarem sangue. A decisão foi prolatada nos autos da ação civil pública 2006.40.00.001761-6, movida pelo Ministério Público Federal, depois de uma representação do Grupo Matizes. A decisão vale para todo o Brasil e somente os "héteros" podem fazer doações, segundo a magistrada.
Gays e homens bissexuais de todo o Brasil continuam proibidos de doar sangue. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Gomes Fontenele, que manteve os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em sua sentença, a juíza acatou os argumentos da Anvisa, afirmando que a proibição é baseada em dados científicos, e não motivada por preconceito. Segundo a agência, homens que mantiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, nos últimos 12 meses, não podem doar sangue. A ação para barrar a resolução da Anvisa foi movida pelo Grupo Matizes, entidade piauiense que luta pela garantia dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). Marinalva Santana, coordenadora do grupo, lamentou a manutenção da proibição, atitude que caracterizou de “flagrantemente discriminatória em um país em que os hemocentros vivem com seus estoques de sangue vazios”. O Ministério Público Federal (MPF) já recorreu ao Tribunal Regional Federal. O recurso de apelação foi assinado pelo Procurador da República, Tranvanvan Feitosa (Tranvanvan já passou, há muito tempo, da fase probatória). No documento, o MPF reafirma o argumento de que a resolução da Anvisa é discriminatória. O procurador entende que a proibição é também inócua, porque, caso mintam sobre suas orientações sexuais, gays e homens bissexuais podem efetuar a doação de sangue.“Quando protocolamos a Representação junto ao Ministério Público, estávamos convencidos de que a Resolução da Anvisa afronta os princípios constitucionais da não-discriminação e da igualdade. Nossa convicção permanece. Infelizmente, a Juíza teve entendimento diverso. Agora, nossa expectativa é de que o TRF reveja a decisão da magistrada de 1º grau", fala Marinalva Santana. Justificativas para a proibição - Há um período que determinadas doenças, a exemplo da AIDS, não são identificadas em exames, mas podem contaminar um receptor. Esse espaço de tempo é chamado de janela imunológica. A triagem clínica através de entrevista ao pretenso doador é uma forma de reduzir ao mínimo o risco de contaminação.O contraditório é que doadores heterossexuais, que mantiveram relações sexuais com preservativo, estão liberados para doar. Regra que não é aplicada a gays e homens bissexuais que mantiveram relações. Nesses casos a Anvisa não leva em conta o uso ou não da camisinha. A resolução é taxativa ao vetar a coleta do sangue, por entender que eles protagonizaram um “comportamento de risco”. Já os héteros não. "Imunes naturais"

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

CONCURSO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL SERÁ RETOMADO EM 2009


O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato Alencar, informou nesta quarta-feira(19) que o concurso para juiz substituto do órgão, suspenso após denuncias de favorecimento de candidatos, deverá ser retomado no início de 2009. Ele revelou que o mandado de segurança impetrado contra o certame deverá ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) antes do recesso do final do ano, que tem início no dia 20 de dezembro.
Raimundo Nonato Alencar não estipulou data para a realização das provas, mas fez o alerta para que os candidatos estejam preparados. “Logo serão disponibilizadas as vagas para juiz no interior do Estado e os candidatos já devem ir estudando”, disse o presidente do TJ. Os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, já estiverem por várias vezes em Brasília para solicitar agilidade no julgamento do processo, devido ao número insuficiente de magistrados nas comarcas do interior. O concurso que está suspenso por ordem judicial irá ofertar 30 vagas para juízes substitutos.
Carlos Lustosa e Záira Amorim

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

NOVO CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL


A expectativa da Polícia Federal, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão, é de que 2 mil vagas sejam oferecidas ainda no primeiro semestre de 2009 por meio de concurso público. O presidente do Senado, Garibaldi Alves, defendeu na semana passada a aprovação da medida provisória 440/2008, que prevê a criação das vagas.
Se o Senado aprovar a MP - a votação está prevista para ocorrer neste mês -, a proposta não precisa ir à sanção presidencial porque já veio do Executivo. O projeto vai para o Ministério do Planejamento, que irá ajustá-lo ao orçamento. Após autorização do ministério, o órgão tem 180 dias para lançar o edital. De acordo com a Polícia Federal, tudo caminha para que o concurso seja realizado no ano que vem, pois tanto o Ministério do Planejamento quando o da Justiça são favoráveis. Todos os cargos previstos no concurso exigem nível superior de escolaridade. São eles: delegado, perito, escrivão, agente e papiloscopista. No caso de delegado, é exigido bacharelado em direito. Para perito, as graduações vão depender do que o edital exigir. Para os demais, será pedida graduação em qualquer área. Pelo projeto original, encaminhado pelo Executivo, as vagas serão divididas da seguinte forma: 700 vagas para agentes, 500 para delegados, 450 para escrivães, 300 para peritos e 50 para papiloscopistas. Os salários iniciais para escrivão, agente e papiloscopista são de R$ 7.317,18 e os finais, de R$ 11.528,11. Já para delegado e perito o inicial é de R$ 12.992,70 e o final, de R$ 19.053,57. Mas, segundo a assessoria de imprensa da PF, por decisão do próprio Congresso, 150 das 500 vagas para delegado e 250 das 300 para peritos deverão ser destinadas a candidatos classificados no último concurso, realizado em 2004. Na ocasião, foram oferecidas cerca de 2,5 mil vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e perito. Esse concurso recebeu o total de 180.725 inscritos. O concurso vale até junho de 2009 - seis meses após a formação da última turma aprovada, que será em dezembro. Atualmente a PF tem 10.990 policiais (6.197 agentes, 1.714 delegados, 1.687 escrivães, 928 peritos e 464 papiloscopistas) e 3.030 servidores administrativos.

Remoção:

Os aprovados no concurso escolhem os locais de trabalho de acordo com a ordem de classificação.Segundo a PF, nos concursos de âmbito nacional, o período mínimo que o funcionário deve ficar no local escolhido para trabalhar é de três anos. Em concursos de âmbito regional, o tempo mínimo de permanência é de cinco anos. Mas todos os anos são oferecidos os chamados concursos internos de remoção. São levados em conta o tempo de casa e o local de lotação – localidades mais distantes e com menor infra-estrutura dão mais pontos aos funcionários. Quem entra na PF pode também tentar trocar de local de trabalho com o colega que esteja no mesmo cargo. Outra forma de mudar de local de trabalho é quando surgem vagas por carência em setores que exigem formações específicas dos funcionários. Quem atender aos pré-requisitos pode ser removido para o local da vaga.

O BRASIL VIROU MESMO UMA GRAMPOLÂNDIA.?


Atualmente estão sendo monitorados no Brasil 11.846 telefones, com autorização da Justiça. Esse é o resultado do balanço das interceptações telefônicas divulgado nesta terça-feira (18/11) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Segundo ele, "os números são infinitamente menores" do que as 400 mil interceptações divulgadas pela CPI dos Grampos. "Desconhecemos a metodologia empregada pelas companhias telefônicas e, por isso, não podemos nos manifestar sobre a diferença entre os números", explicou o corregedor. Segundo ele, a maior parte das interceptações telefônicas refere-se à investigação sobre o tráfico de drogas e crimes hediondos "e não estão relacionadas a crimes do colarinho branco". Pelo balanço, no momento estão sendo monitorados 1.000 telefones em Goiás, Estado que possui o maior número de interceptações, seguido do Paraná, com 938 telefones monitorados e Mato Grosso do Sul, com 852.
Os números divulgados foram fornecidos pelos cinco tribunais regionais federais e pelos tribunais de Justiça dos Estados, em cumprimento da Resolução nº 59 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o envio mensal das solicitações judiciais das interceptações telefônicas. Não enviaram informações ao CNJ os tribunais dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins e São Paulo "por não estarem integrados ao Sistema Justiça Aberta".
Para Gilson Dipp, os dados recebidos pelo CNJ estão dentro da expectativa e referem-se apenas as interceptações legais em curso, com autorização judicial. Segundo o corregedor, "as interceptações ilegais são crimes e devem ser apurados pela polícia". Disse ainda que o CNJ continuará recebendo as informações das interceptações telefônicas autorizadas pelo Judiciário para que "não haja vazamento de informações".
Os números divulgados," ao contrário do que se cogitava, não demonstram excesso de utilização desse instrumento tão importante para o combate à criminalidade", explicou o conselheiro José Adonis. Para o conselheiro Marcelo Nobre, o resultado surpreendeu. "Fiquei assustado com a enorme diferença entre os dados noticiados pela imprensa, divulgados pela CPI, e os fornecidos pelos Tribunais. A única explicação para isso é a existência de grampos ilegais".

terça-feira, 18 de novembro de 2008

NOVO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA TOMA POSSE ANUNCIANDO CONCURSO PARA 2009


Momentos antes de assumir a Procuradoria Geral de Justiça, o procurador Augusto César de Andrade anunciou que fará concurso público de nível médio no primeiro semestre de 2009, com 60 vagas. Os salários vão até R$ 3 mil. Augusto tomou posse em solenidade concorrida no auditório da Procuradoria Geral do Estado na noite desta segunda-feira (17), com a presença de várias autoridades, entre elas o prefeito Sílvio Mendes e o governador Wellington Dias.
Augusto substitui Emir Martins, que ocupou o cargo por dois mandatos nos últimos quatro anos. "Temos plena confiança no doutor Augusto César", destacou o procurador em seu breve discurso. O novo procurador geral é natural de Piripiri e ocupava anteriormente a função de chefe de gabinete da Procuradoria. Ele foi o mais votado na lista tríplice enviada ao governador Wellington Dias, que decidiu nomeá-lo para ocupar a função até o final de 2010.A solenidade começou com uma hora de atraso, tempo em que o governador Wellington Dias foi aguardado. Dezenas de pessoas acompanharam a posse dentro do auditório e em uma sala ao lado, onde foi instalado um telão que transmitia a solenidade ao vivo.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

CONCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ - A HORA É ESSA

O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí – NUCEPE/UESPI vai organizar Concurso Público para o preenchimento de 58 vagas do quadro efetivo do Ministério Público Estadual – MPE/PI. A remuneração inicial é de R$ - 2.381,55 para o Analista Ministerial (Classe A - Padrão 01) e de R$ - 1.535,15 para o Técnico Ministerial (Classe A - Padrão 01) para uma carga horária semanal de 40 horas.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00, para o cargo de Analista Ministerial e de R$ 40,00, para o cargo de Técnico Ministerial, podendo ser recolhida junto ao Banco do Brasil e em seus correspondentes bancários e ainda, nos Postos da Rede PagContas. No período compreendido entre as 8h do dia 24.11.2008 e as 18h do dia 19.12.2008, somente via internet, neste endereço eletrônico. A prova será aplicada no dia 25.01.2009 nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, no horário de 8h30min às 12h30min (horário do Piauí). Haverá vagas para as áreas de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia Florestal, Ciências Contábeis, Direito, Serviço Social, Medicina, Psicologia; Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Informática. Além disso, o concurso abrirá 03 vagas para portadores de qualquer curso superior.

domingo, 16 de novembro de 2008

Oportunidade: Procuradoria de Justiça do Ministério Público abre 50 vagas de estágio em Direito.


A Comissão de recrutamento e seleção de estagiário do Ministério Público do Estado do Piauí, através da portaria n.º 458/2008, torna público que se encontram abertas, no período de 17 a 21 de novembro de 2008, as inscrições para o recrutamento de estagiários do curso de Direito para a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, destinadas ao preenchimento de 50 vagas.
As vagas serão distribuídas sendo

30 (trinta) para Teresina

02 (duas) vagas para Corrente

04 (quatro) vagas para Floriano

06 (seis) vagas para Parnaíba

05 (cinco) vagas para Picos

03 (três) agas para Piripiri

e outras que surgirem no ano de 2009, durante o período de validade do processo eletivo.

O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na formação escolar do estudante, sem configuração de vínculo empregatício, e realizar-se-á nos termos da Lei nº 11.788/08. Só poderão participar do certame estudantes que estejam cursando a partir do 6º (sexto) período do Curso de Direito em qualquer Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). As inscrições se darão mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a ser depositada junto ao Banco do Brasil, Conta n.º 61.287-1, Agência n.º 3.791-5, em favor da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo candidato, ou através de procurador habilitado, na sede da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, na ASSESSORIA JUDICIÁRIA, situada na Rua Álvaro Mendes, 1383, 5ª andar - Centro, Teresina (PI), telefones (086) 3216-4550, mediante a apresentação fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
a) Histórico escolar atualizado do candidato;
b) Comprovante de que está regularmentematriculado na instituição de ensino;
c) Documento de identificação;
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
VI – A relação de candidatos com as inscrições deferidas será divulgada no dia 26 de Novembro de2008, no endereço eletrônico http://www.mp.pi.gov.br e no MELHOR BLOG DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO PIAUÍ O http://erguesdajustica.blogspot.com

sábado, 15 de novembro de 2008

A ESTRELA DE HOJE É ILANA CASOY


O I CONGRESSO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS NOS BRINDA HOJE COM A PRESENÇA DE ILANA CASOY, sobrinha do jornalista Boris Casoy, Ilana é uma Grã- Fina que se dedicou ao estudo da mente criminosa, Ilana Casoy há quase dez anos se dedica ao estudo de crimes violentos e assassinatos em série. Formada em Administração pela FGV é membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo (NUFOR) e membro Consultivo da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP. É constantemente solicitada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo e de outros Estados para ajudar na elaboração do perfil criminal de casos em andamento.
Ministra palestras em diversos Congressos, Seminários e Universidades pelo País.
E hoje estará em Teresina no I CONGRESSO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DO PIAUÍ.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

HOJE É DIA DE GEDER LUÍS/BA E ROGÉRIO SANCHES/SP


Hoje será mais um dia de debates no I CONGRESSO PIAUIENSE DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, será a vez Geder Luís Rocha Gomes (BA) e Rogério Sanches (SP) nos ofertarem conhecimento referente a temas penais. Confira a baixo um resumo do curriculo dos principais palestrantes de hoje.


Geder Luís Rocha Gomes (BA)

Promotor de Justiça - BA, Presidente do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP), Vice-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Presidente da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas (CONAPA-MJ), Professor de Direito Penal, Mestre e Doutorando em Direito Penal.

Rogério Sanches (SP)

Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Professor dos Cursos Juspodivm e LFG.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

TEVE INÍCIO NESSA MANHÃ O I CONGRESSO PIAUIENSE DE CIÊNCIAS CRIMINAIS


Teve início nesta manhã - quinta-feira, 13, no auditório da Faculdade Novafapi o I Congresso Piauiense de Ciências Criminais. O evento se estende até o dia 15, quando vários juristas e especialista na área criminal do país proferirão palestras, ministrarão cursos e participarão de mesas redondas além de lançar livros em Teresina.
Promotores dos casos “Maníaco de Parque” e “Susane Richthofen e os irmão Cravinhos” são apenas alguns nomes que estarão participando do grande evento na área jurídica criminal.

O evento é destinado à toda comunidade jurídica e os certificados terão duração de 40 horas.

O primeiro palestrante a entrar em cena foi EDILSON MOUGENOT BONFIM (Promotor do Caso Franciso de Assis Pereira “Maníaco do Parque”) - SP - com o tema: A Efetividade do Moderno Processo Penal.
Conheça um pouco sobre o palestrante:
Edilson Mougenot Bonfim, nasceu no Paraná, onde passou sua infância. Aos dezesseis anos ingressa na faculdade de direito, formando-se aos vinte anos de idade. Aos vinte e três, decide prestar concurso para ingresso ao ministério público. Aprovado, ingressa ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Sua carreira então se consolida na Promotoria do Júri, onde desde o início, ganha destaque por suas atuações. Atuou em mais de 1000 plenários dando grande dimensão ética à sua função, na medida em que se torna referência nos meios forenses acerca da matéria. Atuou em casos de grande clamor público, angariando respeito e admiração em diversos setores do mundo jurídico e social. Foi sua a idéia dos "Congressos Nacionais dos Promotores do Júri" em 1995. No júri tornou-se um símbolo reverenciado pelos grandes criminalistas, como maior expoente de sua geração. Transcendendo os limites da tribuna forense, já profissional consagrado e respeitado, idealizou e presidiu o "I Congresso Mundial do Ministério Público", com o apoio da Procuradoria Geral da República e dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores no ano de 2000, promovendo uma integração única dos Ministérios Públicos de todos os continentes. Publica em 1994 sua primeira obra, "Júri, do inquérito ao plenário", pela Editora Saraiva, obra que se tornou um clássico da literatura jurídica, seguindo-se inúmeras outras publicações, em diversas áreas do direito penal e do processo penal, até chegar à coordenação das coleções "Prática do Direito" e "Curso & Concurso", esta voltada especificamente a estudantes e concursandos. No exterior publica igualmente vários trabalhos em editoras e obras conceituadas. Pronuncia mais de 600 conferências em todo Brasil e mais de três dezenas no exterior. Em 2005 conquista o titulo de doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madri com a maior avaliação da academia espanhola. Seu magistério se espraia, a experiência da tribuna forense, as imersões nas grandes questões jurídicas, tornam-lhe um dos mais renomados professores e conferencistas do país. Hoje reafirma seu mérito ao vencer o selecionamento de professores estrangeiros para ministrar aulas na mundialmente prestigiada universidade de Aix-Marseille na França, nos curso de graduação e mestrado a partir de 2006.


Confira a lista de palestrantes e a programação:


ANA ISABEL MOTA DIAS - PI - Crimes Eleitorais

ANDREI ZENKNER - RS - Teoria Geral do Direito Penal Econômico

ATALITA GENTELIN PEREIRA - PI - Responsabilidade Penal do Médico

Euler Paulo de Moura Jansen - RN - Crimes Virtuais: Inovação ou Complicação?

FÁBIO ROBERTO DÁVILA - RS - Limites e Tendências do Direito Penal Contemporâneo

GEDER LUIS ROCHA GOMES - BA - A Substituição da Prisão: Alternativas Penais - Legitimidade e Adequação

ILANA CASOY - SP - Caso Susane Von Richtoffen: Da Perícia ao Banco dos Réus

JOSÉ CARLOS PAGLIUCA - SP - Lei de DrogaS: Contexto Prático e Jurídico

MÁRCIA DE ALENCAR - DF- Presidente da CONAPA: Mesa Redonda com o Professor Geder Luiz

NESTOR TÁVORA - BA - Ilicitude das Provas e as Modificações do Processo Penal

RICARDO SALADA(Caso Suzane Von Richthofen, e Comandante Ubiratã) - SP - Perito do Caso Susane - Mesa Redonda com a Escritora Ilana Casoy

ROBERTO TARDELLI (Promotor do Caso Susane Von Richtoffen) - SP - O Cinema e a Violência: A Jornada do Herói

ROGÉRIO SANCHES - SP - A Efetividade da Lei Maria da Penha

SIDIO ROSA JÚNIOR - DF - Inovações no Código de Processo Penal

WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR - RN - Inovações ao Procedimento Ordinário: Lei 11.719/2008

Cobertura completa do evento você encontra aqui.!

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

SEJA O JUÍZ DESSE CASO.! QUAL A SUA OPINIÃO.?


Marido traído mata esposa e foge, sendo reconhecido e preso anos depois. Ministério Público pede sua condenação.

Descrição do Caso:


José dos Anzóis Carapuça, em novembro de 1985, encontrou sua esposa na cama com outro homem. Tomado pela raiva, José disparou dois tiros contra sua mulher, que morreu na hora. O amante conseguiu escapar pulando a janela.
Desesperado, José arrumou suas coisas e fugiu de Manga, sua cidade natal, tendo ido morar na cidade de Belo Horizonte.
Contudo, José nunca esqueceu sua cidade de coração. Em junho de 2005, enfim, José decidiu voltar para Manga, confiando que ninguém o reconheceria, após quase vinte anos de ausência.
José viveu tranquilamente os primeiro meses em Manga. Entretanto, em outubro de 2005, José foi reconhecido pelo antigo amante de sua esposa em meio a uma grande festa que ocorria pelo aniversário da cidade. O homem chamou a polícia e José foi preso imediatamente.
José foi denunciado em novembro de 2005. A denúncia foi recebida em dezembro do mesmo ano.


Argumentos do Autor na Petição Inicial:

O MP sustenta que o autor deve responder por homicídio duplamente qualificado. As duas qualificadoras seriam o motivo fútil, pois o crime foi cometido por motivo de ciúmes, e a utilização de recurso que impediu a defesa da vítima, em virtude do homicídio ter sido praticado com arma de fogo.

Argumentos do Réu na Contestação:

O réu sustenta que deve ser absolvido, pois agiu em legítima defesa da honra. Sustenta que o artigo 25 do CP permite que qualquer injusta agressão a direito pode ser repelida pela vítima. E que esse direito não precisa se restringe à vida ou à integridade física, não existindo qualquer óbice ao reconhecimento da legítima defesa da honra. No caso, a traição da esposa configuraria uma agressão grave à honra de José, que agiu dentro dos limites legais.


SEJA O JUÍZ DESSE CASO.! QUAL A SUA OPINIÃO.?


CLICK EM COMENTÁRIO E DEIXE SUA OPINIÃO.!

AMIGADO COM FÉ.. CASADO É...!!???



A convivência amorosa, estável, pública e contínua entre um homem e uma mulher desimpedidos, foi reconhecida pela legislação brasileira como Entidade Familiar, tornando realidade o antigo chavão: “amigado com fé casado é”.
A Constituição de 1988, já havia garantido a união estável entre um homem e uma mulher como Entidade Familiar. Contudo, somente com o advento do Novo Código Civil Brasileiro em 2002, foram regulados os direitos e deveres inerentes aos companheiros.
Antes, para caracterizar a união estável, a lei determinava que os companheiros deveriam ser pessoas livres e desimpedidas para se casarem ao tempo do relacionamento. Hoje, com a implementação do novo Código Civil, também os separados de fato ou judicialmente, que mantenham união amorosa de convivência duradoura, estável e pública, posterior a ruptura conjugal, se enquadram na União Estável, e são reconhecidos como Entidade Familiar, desde que não estejam impedidos por outros motivos previstos na lei.
Cumpridas tais condições os companheiros terão direito de herança, de alimentos e partilha dos bens adquiridos onerosamente, na constância da união do casal.
No direito de herança, caberá ao companheiro que sobreviveu, se concorrendo com os filhos comuns do casal, a mesma cota de um filho; concorrendo somente com filhos do autor da herança, metade da cota de um filho; e concorrendo com outros parentes sucessórios, a terça parte da herança, e por fim, não havendo herdeiros caberá ao companheiro sobrevivo a totalidade da herança.
No direito aos Alimentos, a lei permite reciprocidade aos companheiros no direito de requerer pensão alimentícia ao outro para prover o seu sustento, quando comprovadamente deles necessitar. Quanto ao valor, este será de acordo com a capacidade econômica-financeira do alimentante.
Outra novidade na legislação refere-se à permanência do pagamento da pensão alimentícia com a morte do alimentante. Entretanto, os cônjuges e companheiros somente terão este direito, enquanto houver patrimônio do “de cujus”, não havendo obrigatoriedade dos herdeiros de arcarem com esse ônus com recursos do seu próprio bolso. A reciprocidade prevista no Código Civil, somente tutela este princípio aos ascendentes, descendentes e irmãos.
E, por fim, quando da dissolução da união estável os companheiros farão juz a meação dos bens adquiridos onerosamente, na constância do relacionamento, tal, como prescrito para o regime de comunhão parcial de bens, ou, obedecerão a condições reguladas em contrato, ainda que particular, celebrado pelos companheiros.
A promulgação do Código Civil demonstra que a sociedade brasileira está mais madura e consciente do dever de tutelar situações reais existentes acatando a evolução do mundo moderno.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

SER SÓCIO DE UMA EMPRESA É O BASTANTE PARA SER RESPONSÁVEL POR CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA


Todos os meses, as empresas efetuam um desconto na folha de pagamento dos empregados, sendo que tais valores são repassados ao INSS. Dessa forma são custeados vários benefícios que eventualmente podem ser gozados pelo trabalhador, como aposentadoria, seguro desemprego, salário maternidade, dentre outros.
Em virtude da importância dessa contribuição previdenciária para a vida do trabalhador, o legislador brasileiro definiu que comete crime aquele que desconta os valores da folha de pagamento e não os repassa ao INSS. Esse crime, que recebe o nome de apropriação indébita previdenciária, está previsto no ART. 168 -a artigo 168-A do Código Penal.

Entretanto, a interpretação desse dispositivo pelos Tribunais, no que tange à responsabilidade dos sócios da empresa, sempre foi bastante controvertida. A grande pergunta é se o simples fato de ser sócio de uma empresa era o bastante para que o mesmo respondesse pelo crime do artigo 168-A. Apenas nos últimos anos é que essa pergunta parece estar encontrando uma resposta.
A falta de repasse das verbas em questão ao INSS se tornou crime, no Brasil, em 1991. Logo quando essa conduta foi criminalizada, os Tribunais entendiam que os sócios, pelo simples fato de serem sócios, poderiam responder a um processo criminal pela ausência de pagamento. Assim, permitia-se que o Ministério Público denunciasse todos os sócios, majoritários, minoritários, responsáveis por qualquer área da empresa, pela prática do delito. Além dos vários inconvenientes que todos eles tinham de enfrentar, típicos de uma instrução criminal (comparecer a audiências, receber intimações pessoais, medo de ser preso), alguns sócios chegaram a ser condenados, sem que tivessem efetivamente responsabilidade pela ausência do repasse das verbas.
Atualmente, os tribunais estão entendendo que no caso de denúncia genérica, na qual não se especifica a conduta do denunciado, cabe “habeas corpus” para trancar a Ação Penal. O trancamento da Ação Penal consiste em uma decisão judicial que impede o prosseguimento do processo criminal. Nesse caso, a demanda é encerrada antes mesmo da prolação da sentença de mérito.
Essa situação, felizmente, começou a mudar nos últimos anos. Os Tribunais passaram a entender que, não tendo sido comprovada a efetiva autoria do delito, durante o curso do processo, por meio de provas robustas, os sócios não deveriam ser condenados. Venceu o princípio do “in dubio pro réu”.
Atualmente, abriu-se ainda outra possibilidade. Todos sabem que uma instrução criminal pode trazer vários inconvenientes para o cidadão: necessidade de comparecer às audiências, recebimento de intimações pessoais, possibilidade de prisão provisória. Em virtude disso, os Tribunais vêm entendendo que, na denúncia, que é a peça inicial da ação penal, deve ser descrita a conduta individual de cada um dos denunciados. Caso contrário, se a denúncia for meramente genérica, cabe habeas corpus para trancar a ação penal, impedindo seu prosseguimento.
Em outras palavras, não basta ser sócio para responder ao processo. Necessário é que haja indícios de que aquele sócio, individualmente, tenha participado da fraude ao INSS.
Esse entendimento já é majoritário em todos os Tribunais Regionais Federais do Brasil, com exceção do TRF da 3° Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O mesmo posicionamento já predomina no Superior Tribunal de Justiça. Em reiteradas decisões no ano de 2005, esse tribunal entendeu que a denúncia genérica faz com que o cidadão não saiba exatamente do que está sendo acusado, não podendo, consequentemente, construir sua defesa. Logo, estaria violado o princípio constitucional da ampla defesa, o que justificaria o trancamento da ação penal. Apesar de dominante, esse entendimento ainda não é pacífico, pelo que é importante que os sócios denunciados se defendam, procurando o mais rápido possível a assistência de um advogado.


por: João Siqueira


O autor é mantedor desse blog, além de várias certificações na área de tecnologia da informação é acadêmico de Direito sendo participante ativo de vários grupos de discussão a respeito de temas jurídicos no Brasil e no exterior.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

APÓS 2 ANOS DE PROCESSO JUIZ ABSOLVE RAPAZ DE TER "ROUBADO" BEIJO EM ÔNIBUS


Três delegados de Polícia, oito médicos, nove defensores, cinco procuradores de Justiça, oito promotores de Justiça e 10 juízes. Esse foi o pessoal usado em uma ação movida por uma moça contra um rapaz que tentou dar “uma bicotinha” em seu rosto. A sentença, assinada pelo juiz Fábio Martins de Lima, da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília, absolveu o garoto da acusação de crime de atentado contra o pudor.
A decisão foi publicada na segunda-feira (3/11).Segundo a sentença, no dia 20 de fevereiro de 2006, dentro do ônibus, “a moçoila foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro que, de supetão, não tendo resistido aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava a seu lado”. O juiz chamou o caso de “insólito episódio” e classificou a acusação como “pitoresca”.Relata a sentença que a vítima “é uma moçona forte, que teria reagido e rechaçado a inesperada demonstração de intimidade não existente”. Em depoimento, ela afirmou que “deu um tapa no rosto do sujeito e depois o esmurrou por diversas vezes”. Na delegacia, ela cravou as unhas no pescoço do rapaz e o sacudiu.Na audiência processual, a moça relatou o ocorrido gesticulando e mostrando como havia tentado esgoelar o beijoqueiro. Segundo o juiz, “todos os presentes acompanharam entre estupefatos e incrédulos o minucioso relato ilustrado com um toque de sadismo; ouvindo tais pormenores todos se puseram a pensar em quem teria sido a verdadeira vítima no episódio”.
Ao final dos depoimentos, o juiz não resistiu e, informalmente, perguntou para a vítima se o réu era bonito. “Doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianecchini, a reação teria sido outra”, respondeu a moça. No final da instrução, o Ministério Público pediu a absolvição do acusado. A reportagem é do site Espaço Vital. DecisãoAo sentenciar, o juiz Fábio Martins de Lima fez votos de que “não surja um ‘iluminado’ com a ‘estupenda’ idéia de, através de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos”. Ao ponderar que “gastos inúteis não se justificam em parte alguma”, o juiz reconhece ser “quase impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo durante a tramitação processual: policiais civis e militares e outros servidores públicos, tais como analistas e técnicos judiciários, escrivães, oficiais de justiça, diretores e substitutos de cartórios, oficiais de gabinete, executantes, motoristas, seguranças, secretários, garçons, zeladores e faxineiros, eletricistas, digitadores e técnicos em informática, vigilantes e tantos outros que poderiam ampliar imensamente essa lista”. Alguns dos que atuaram nesse processo deixaram suas assinaturas nos autos, tornando mais fácil a quantificação e enumeração: 10 juízes, oito promotores de Justiça, cinco procuradores de Justiça, nove defensores, oito médicos e três delegados de Polícia.
De acordo com o juiz, foram usados “43 profissionais altamente especializados que, ao longo da tramitação do processo (dois anos, oito meses e 13 dias), receberam dos cofres públicos (considerando-se os respectivos décimos terceiros salários) proventos que podem ser estimados pela média em R$ 39.674.666,67”, avalia o juiz.
O juiz ponderou que esses agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. “No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado”.
O juiz concluiu a sentença com três perguntas:
“1. Valeu a pena?
2. É esse o mister do Direito Processual Penal do século XXI?
3. Ou deveria esse ramo do direito se voltar a apurar aquelas condutas que atinjam bens jurídicos que realmente mereçam a tutela penal?”.

Leia a decisão

Circunscrição: 1 — BRASILIA

Processo: 2007.01.1.039400-2

Vara: 601 — PRIMEIRA VARA DE ENTORP. E CONTRAV. PENAISSENTENÇA

Esse é o relato do insólito episódio de RODRIGO RAMOS DE LIMA acusado de tentar dar uma bicotinha no rosto da suposta vítima e, desse modo, “atentar contra o pudor” da distinta. Conta a pitoresca acusação que no longínquo 20 de fevereiro de 2006, no interior de um veículo do transporte alternativo a moçoila foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro que, de supetão, não tendo resistido aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava a seu lado. A “vítima”, por sinal uma moçona forte, essa teria reagido e rechaçado a inesperada demonstração de intimidade não existente. Posteriormente, quando ao ser inquirida em Juízo, terminaria por afirmar que deu um tapa no rosto do sujeito e depois o esmurrou por diversas vezes. Além disso, completaria, quando estava na delegacia teria cravado as unhas no pescoço do rapaz e sacudido para impedir-lhe a fuga. Enquanto a suposta vítima, uma mulher forte e robusta, relatava para os presentes à audiência o ocorrido e gesticulava, mostrando como havia esgoelado o beijocador, todos os presentes à sala acompanharam entre estupefatos e incrédulos o minucioso relato ilustrado com um toque de sadismo. Ouvindo tais pormenores todos se puseram a pensar em quem teria sido a verdadeira vítima no episódio. Uma testemunha visual do ocorrido completaria o excêntrico relato das proezas de brio e fecunda valentia da moça que não quis o beijo: “– D... reagiu e ‘deu muita porrada no sujeito’”. Ao final dos depoimentos este magistrado não resistiu e, informalmente, perguntou para a “vítima” se o sujeito era bonito: “ - Dr. se ele fosse um Reinaldo Gianecchini a reação teria sido outra...”, ouvi. Durante a tramitação do processo, percebendo o quão esdrúxula era a peça acusatória, um representante ministerial chegou a postular pela aplicação ao caso do princípio da insignificância (fls. 58/60). A magistrada que me precedeu, contudo, discordou e remeteu os autos ao Procurador de Justiça que, por sua vez, designou uma comissão composta de três “expertos”. Após rebuscada pesquisa, calcada em substanciosos argumentos sobre o que representava o beijo tentado do engenhoso personagem, a tríade lançou o circunstanciado
veredicto:
“- não é possível o arquivamento com base no princípio da insignificância”,
“- a aplicação de medida de segurança poderá trazer auxílio à família...”
Assim, em atendimento à manifestação ministerial referida, o feito teve prosseguimento.
Até que em alegações finais o promotor de justiça derradeiramente encarregado do caso pugnasse pela absolvição do acusado. Claro que é quase impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo durante a tramitação processual: policiais civis e militares e outros servidores públicos ligados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Ministério Público Distrito Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tais como analistas e técnicos judiciários, escrivães, oficiais de justiça, diretores e substitutos de cartórios, oficiais de gabinete, executantes, motoristas, seguranças, secretários, garçons, zeladores e faxineiros, eletricistas, digitadores e técnicos em informática, vigilantes e tantos outros que poderiam ampliar imensamente essa lista. Alguns, talvez os principais desses atores processuais, contudo, ao praticarem atos processuais, deixaram suas assinaturas nos autos do processo, tornando mais fácil a quantificação e enumeração desses sujeitos.
Passo a enumerá-los:10 (dez) juízes de direito: fls. 2, 13, 40, 49, 62, 78, 122, 127 e 121, exemplificativamente, além de fl. 35 dos autos em apenso;
8 (oito) promotores de justiça: fls. 2, 24, 28, 41v, 60, 64, 82 e 113v, exemplificativamente,
5 (cinco) procuradores de justiça: fls. 66, 76 e 80;
9 (nove) defensores: fls. 20, 39, 48, 96, 99, 130 e 150, exemplificativamente, e ainda fl. 14 dos autos em apenso;
8 (oito) médicos: fl. 18 e também fls. 24, 27, 28, 30 e 31, dos autos em apenso;
3 (três) delegados de polícia: fls. 6, 45 e 124.Esses sujeitos processuais anteriormente discriminados perfazem o total de 43 profissionais altamente especializados que ao longo da tramitação do processo, ou seja, de 20/02/2006 até a presente data (interregno de quase três anos, ou, mais precisamente, dois anos, oito meses e treze dias) receberam dos cofres públicos (considerando-se os respectivos décimos terceiros salários) proventos que podem ser estimados pela média em R$ 39.674.666,67 (trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis centavos).
Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos.
No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado.
Evidentemente, estamos desconsiderando outros custos, como aqueles relacionados a gastos de papel, cartuchos para impressão, cartolina, cordonê e outros materiais e suprimentos de escritório, energia elétrica, comunicação telefônica e via correios, combustível, maquinário diverso et cetera.
Por certo, não foi mensurado o inevitável custo do impacto ambiental gerado desde antes da instauração do inquérito até a instauração e encerramento da relação jurídica processual.
Ou seja, estimamos apenas uma parte do custo social envolvido com a tramitação do processo do aspirante a beijoqueiro.
Toda essa movimentação magnânima teria sido feita em nome da suposta e pomposa “importunação ofensiva ao pudor”
…Ao final, seria de se perguntar:
vale a pena?
É esse o mister do Direito Processual Penal do século XXI?
Ou deveria esse ramo do direito se voltar a apurar aquelas condutas que atinjam bens jurídicos que realmente mereçam a tutela penal?
Outras perguntas não querem calar: como não ver insignificância, sob a ótica penal, na conduta praticada pelo acusado? O que fazer com o princípio da proporcionalidade, que recomenda correspondência entre as sanções penais e a gravidade das condutas praticadas pelos infratores penais? Como ignorar, por outro lado, que o acusado foi solenemente espancado pela “vítima” após o triste episódio do beijo frustrado e continuou a sê-lo até a chegada à delegacia de polícia?
É evidente que o promotor de justiça que oficiou pelo reconhecimento da insignificância agiu imbuído de bom senso e soube distinguir o fútil e o irrelevante daquilo que é sério, grave e de relevo.
Sensibilidade e discernimento também demonstrou o outro representante do Ministério Público que, em alegações finais, postulou pela absolvição do acusado. Tais posturas ajudam a depurar e orientar a persecução penal, reservando-a a casos realmente relevantes. Felicitem-se aqueles promotores que voltam o principal de suas atenções e energias para punir autores de crimes de lesa-pátria, que causam prejuízos milionários ao erário, como fraude de licitações públicas, corrupção e sonegação. Encômicos àqueles que questionam, por exemplo, a atitude do Chefe do Executivo local e procuram demonstrar a violação da Constituição e das leis penais praticadas por tal agente ao criar casuisticamente Secretaria de Estado, sem amparo na Lei Orgânica do Distrito Federal, para proteger acusados da prática de graves crimes cometidos contra a Administração Pública.
Elogios àqueles que estão preocupados com a apuração dos crimes cometidos com violência e grave ameaça às vítimas, furtos e estelionatos vultosos, estupros, homicídios e outros similares. Não que outros casos não possam ser objetos de reflexão. Contudo, a cada situação o tratamento jurídico correspondente deve ser o mais adequado. O Direito Penal e Processual Penal, é óbvio, reserva-se à tutela daqueles bens jurídicos da vida mais relevantes. A hipótese dos autos não está a merecer, ao menos em desfavor do acusado, a atenção da seara penal.
Qualquer controvérsia poderia ser solucionada por meio de outros mecanismos e instrumentos de apaziguamento social.
Aos que sugeriram a aplicação de medida de segurança ao acusado faço lembrar o imorredouro caso de GILDÁSIO MARQUES DE SOUZA, que ao ser absolvido da prática de lesões corporais simples, por sentença datada de 24/10/67, recebeu medida de segurança e terminou por ficar encarcerado em presídios e em manicômios por mais de 36 anos, destituído de dignidade, cidadania e de relações sociais. Dois anos antes de Gildásio ser colocado em liberdade, um laudo foi juntado aos autos da execução da medida de segurança confirmando a “cessação da periculosidade” de Gildásio. Mesmo assim, Gildásio permaneceu enclausurado no Presídio Feminino de Brasília, Capital da República, até que os autos chegaram ao signatário da presente sentença que, indignado com a ignomínia e tomado por opróbrio com tanto descaso e humilhação, cumpriu o dever de extinguir aquela reprimenda vergonhosa de duração ilimitada. Foram trinta e seis anos de esquecimento, angústia, desprezo e perversidade contra o autor de um delito que, à luz da legislação vigente na atualidade, não poderia sequer ser recolhido à prisão...Percebe-se, assim, o cuidado que se deve ter em aplicar aos acusados da prática de infrações penais a malfadada medida de segurança. Alguém poderia dizer que ao invés de internação poderia ser aplicada ao acusado a medida de segurança na forma de tratamento ambulatorial. Isso não mudaria em nada a impertinência da proposta. Medida de segurança é sempre medida de segurança: tanto a internação pode, circunstancialmente, se converter em tratamento ambulatorial, quanto esta pode se transformar na primeira. E o mais grave é que não há prazo legal para o término da pena infamante. Não consigo enxergar em quê “- a aplicação de medida de segurança poderá trazer auxílio à família...”Tecidas tais considerações, nada mais resta senão reconhecer o que deveria ter sido admitido ab initio, RODRIGO RAMOS DE LIMA não praticou crime e por isso o tenho por absolvido. Por fim, faço votos de que não surja um “iluminado” com a “estupenda” idéia de, através de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos.
Gastos inúteis não se justificam em parte alguma.
Sem custas.
Remeta-se cópia da presente sentença ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal para ciência.
Publique-se no Diário da Justiça.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado procedam-se as anotações e comunicações de estilo.
Brasília-DF, 03 de novembro de 2008.
Fábio Martins de Lima
Juiz de Direito Substituto

domingo, 9 de novembro de 2008

UM NEGRO NA CASA BRANCA?!


Muitos ainda se perguntam por qual razão Barack Obama conseguir vencer a eleição presidencial
americana, enfrentando uma máquina milionária do principal adversário, que contava, inclusive com o apoio da Casa Branca. É preciso entender que a lógica da política vem mudando rapidamente nos últimos tempos, retornando a um ciclo onde o carisma é que importava para o eleitor. Aqui no Brasil tivemos diversos exemplos disso, a começar por Getúlio Vargas, passando por Juscelino Kubistcheck, Jânio Quadros e mais recentemente por Fernando Collor e também pelo presidente Lula. Os partidos políticos foram transformados em meras máquinas eleitorais, que existem apenas para validar as candidaturas, e que só funcionam na época do pleito. Acabada a eleição eles se fecham em copas e ficam aguardando o próximo pleito. As relações entre candidatos e eleitores não são mais como nos tempos antigos, quando a visita domiciliar, o abraço, o aperto de mão, contavam muito na decisão de votar. Hoje em dia essas relações, que ainda existem nas caminhadas, no corpo-a-corpo, foram dominadas pela mídia. O contato do candidato com o eleitor é pela televisão, pelo rádio, pela internet e pelo jornal. Um deputado ou senador não se importa com o efeito do que ele diz na tribuna, mas pela repercussão de suas falas e ações no espaço midiático. E é cada um por si mesmo, sem se importar com a relação partidária. Isso reduz muito a influência que os parlamentos tinham na sociedade, uma vez
que deixa de existir o que chamávamos de espírito de corpo, onde o que importava era a unidade, a ressonância da importância das Assembléias, da Câmara e do Senado. Para os políticos, os partidos funcionam como uma espécie de garagem, porque apenas se retira o carro do estacionamento para competir durante a campanha e, depois, ele volta ao mesmo local onde fica até o próximo pleito. Os eleitores não mais tratados como cidadãos, mas como consumidores. A mídia transformou os políticos em produtos, que são oferecidos em embalagens bonitas para que os consumidores possam adquiri-los. A diferença entre cidadão e consumidor estabelecida pela mídia está exatamente no ponto em que o cidadão deve e pode ser convencido, enquanto o consumidor é seduzido. Obama conseguiu seduzir os americanos, enquanto McCain apenas tentou convencê-los. Essa foi a dferença.

sábado, 8 de novembro de 2008

CONSELHO ASSEGUROU DIREITO DE LIBERDADE ASSOCIATIVA DE MAGISTRADO


O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última terça-feira (04/11), a liberdade associativa de magistrados ao ratificar liminar que assegurou ao vice-presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), juiz Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, o direito de participar de audiência em Brasília com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000027187), o juiz questionou decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco que não autorizou sua viagem a Brasília para a audiência, como representante do presidente da Amepe. Para o conselheiro Antonio Umberto, houve "violação ao direito de liberdade de associação, e ameaça à representação da associação em evento de importância considerável, sem justificativas plausíveis".
Segundo o conselheiro, a negativa do Conselho da Magistratura do TJPE em autorizar o afastamento do juiz restringiu "o direito de associação e de liberdade de locomoção do magistrado".
Agência CNJ de notícias

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

TJ DO PIAUÍ ECONOMIZA QUASE UM MILHÃO DE REAIS COM LICITAÇÕES


O Tribunal de Justiça do Piauí realizou recentemente dois pregões eletrônicos para compra de material permanente e de suprimentos de informática. Os valores gastos foram: R$ 1.160.000,00 (material permanente) e R$ 232.000,00 (suprimentos de informática). As empresas vencedoras do certame entregarão os bens licitados até o início de dezembro.
A realização dos pregões resultou em uma economia de aproximadamente R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Segundo Hailton Alves (pregoeiro do TJ/PI), - “Acredito que essa economia obtida com os pregões, permitirá ao Tribunal de Justiça investir esses recursos em outras áreas, melhorando a prestação jurisdicional”. Disse mais, “ Com a estrutura melhor administrada a tendência é que se possa economizar mais”, finalizou Alves.Essas aquisições são resultado do Planejamento Estratégico Participativo, implantado na atual administração do Tribunal de Justiça, objetivando economizar recursos e também otimizar as ações do Poder Judiciário no Piauí. O Secretário da Administração do TJ/PI, Paulo Sílvio Mourão Veras, está ultimando providências para distribuir o material licitado o mais rápido possível, a fim de atender às necessidades de comarcas do interior, fóruns e juizados da Capital.

Dinavan Fernandes AraújoFonte: Assessoria de Comunicação do TJ/PI

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