segunda-feira, 22 de junho de 2009

HOTEL IDENIZA NOITE DE NÚPCIAS FRUSTRADA


O Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S.A e a ADG Consultoria e Administração, atual administradora do empreendimento hoteleiro, vão ter que pagar, solidariamente, 6 mil reais de indenização a um casal que teve a noite de núpcias frustrada por falta de acomodações no hotel. A sentença condenatória foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que também, majorou o valor inicialmente arbitrado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, de 3 mil reais.

Consta dos autos que o casal pagou a reserva da suíte com quatro meses de antecedência, mas ao se dirigir à recepção do Blue Tree foi informado que o hotel estava lotado. Os nubentes, após a celebração do casamento e dos festejos, foram para o local por volta das 3h30, ainda vestidos com os trajes da cerimônia. Ao chegarem lá, o recepcionista informou que o quarto reservado por eles havia sido locado para uma festa da BV Financeira e que não havia outro disponível. Ofereceu a eles a opção de escolher outro hotel para pernoitarem. Revoltados com a situação, os autores decidiram ir para a casa de parentes.

Os réus alegaram na contestação a culpa exclusiva do casal pelo ocorrido, já que não houve confirmação da reserva. Alegaram ainda que a modalidade da reserva era "no show", sem garantia, encerrando-se após as 18 horas, e que o pacote contratado era o executivo e não constava informação de que os contratantes eram nubentes.

Testemunhas no processo confirmaram que os autores chegaram à recepção vestidos de noivos. Um dos funcionários do hotel afirmou que ficou assustado com a situação, por não haver disponibilidade de quartos no dia e pelo casal ter apresentado o comprovante da reserva. Porém, por causa do horário de chegada dos dois, por volta das 3h30, o hotel já não os esperava, pois constava que a reserva era comum e não de núpcias.
Segundo a sentença de 1ª Instância, o fato resultou em constrangimento e frustração para os autores. "Na noite do casamento, após a festa, quando se procura um local adequado para descanso não se pode encontrar empecilhos; ao contrário, deve-se encontrar as portas abertas, esperando-se que todos festejem a alegria dos noivos", afirma o magistrado.
Ainda de acordo com a sentença, o hotel deveria fazer constar no documento de reserva que se tratava de casal em lua-de-mel, até porque a noiva quando procurou o estabelecimento relatou o motivo da contratação e informou que tiraria fotos no interior do hotel, o que de fato aconteceu.
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2008011034083-8
Autor: AF

segunda-feira, 15 de junho de 2009

MULTIRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PIAUÍ DARÁ VAZÃO A MAIS DE 8.000 PROCESSOS


A Justiça Federal do Piauí iniciou, nesta segunda-feira (15), mais um mutirão de audiências na sede da Seção Judiciária. O objetivo é a efetiva entrega da prestação jurisdicional à população do estado.
Os trabalhos se estendem até o próximo dia 27 de junho e 17 magistrados somarão esforços para realizar uma média de 50 audiências diárias, totalizando 8.100 audiências. Estima-se que a Justiça Federal tenha investido algo em torno de R$ 100 mil para realizar o serviço.
O trabalho é uma alternativa adotada pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais para reduzir o problema do volume de processos represados nos Juizados Federais do Distrito Federal e do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do próprio Piauí.
Há cerca de 35 mil processos na Justiça Federal atualmente. Desse total, 8.100 audiências que serão realizadas correspondem à demanda de audiências até o mês de maio. Não haverá prorrogação dos trabalhos e as audiências que não acontecerem não serão remarcadas.

domingo, 14 de junho de 2009

LUZILANDENSE OCUPARÁ CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO


O Diário Oficial da União desta sexta-feira (12.06) circulou com despacho do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicando o nome do Defensor Público da União de 1ª Categoria, José Rômulo Plácido Sales, para o cargo de Defensor Público-Geral da União, em substituição a Eduardo Flores Viera, que encerra o segundo mandato consecutivo em 19 de junho.
Na mensagem presidencial de nº 470, datada de 10 de junho de 2009, é feito o encaminhamento do nome para apreciação no Senado Federal, que promoverá sabatina, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela casa legislativa e, depois, levará para votação no plenário.
O nome do luzilandense José Rômulo Plácido Sales foi apresentado ao Ministro Tarso Genro, ao lado dos nomes dos Defensores Públicos da União Marcos Antônio Paderes Barbosa e João Alberto Simões Pires Franco. Eles formaram a lista tríplice a partir de eleição promovida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) entre todos os integrantes da Instituição. Rômulo Plácido, que é Defensor Público da União de 1ª Categoria, chefe da Sede da DPU no Piauí, esteve pela terceira vez consecutiva na lista tríplice levada ao Palácio do Planalto, ao Presidente Lula, para a escolha do Defensor Público-Geral da União.

Comunicação Social DPGU

terça-feira, 9 de junho de 2009

ADVOGADO RECEBE HONORÁRIOS EM PRANCHAS DE SURF.! SE A MODA PEGA.!


O juiz Roberto Masami Nakajo, da 3ª VT de Florianópolis, homologou na segunda-feira (18) uma conciliação curiosa. O autor aceitou do réu, como pagamento da dívida, duas pranchas de surfe, no valor de R$ 1,8 mil que serão entregues uma em 30 e outra em 60dias.
O valor se refere a honorários advocatícios. O autor, advogado, defendeu os interesses da ré em uma ação civil, com final favorável a ela, em janeiro de 2008. Porém, o valor de R$ 1,5 mil pelo trabalho não foi pago.
Competência
A competência da Justiça do Trabalho para julgar este tipo de ação, embora não esteja pacificada, é decorrente da Emenda Constitucional 45/2004. Ela encaminhou da esfera cível para a trabalhista a análise de todos os conflitos oriundos da relação de trabalho em sentido amplo. Estão incluídas aí as relações de emprego e relações de trabalho autônomo, eventual, voluntário, estágio ou institucional.
Muitos juristas, porém, entendem que a relação entre um profissional liberal e seu cliente deve ser considerada como sendo de consumo, e não de trabalho, o que transferiria a competência para a Justiça Comum. O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a matéria.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC

sexta-feira, 5 de junho de 2009

JÁ IMAGINOU UMA EMPRESA ONDE O FUNCIONÁRIO NÃO PODE BEBER ÁGURA E NEM USAR BANHEIRO.!


Por adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados Azaléia) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela Constituição (artigo 5º, inciso X). Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, no TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) foi acertada, uma vez que a Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju (SE). Eles trabalhavam na linha de produção de calçados e informaram que, durante o contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao sanitário eram limitadas e, quando o superior hierárquico se encontrava presente, deveria consentir a saída.

As idas ao banheiro eram controladas pela substituição dos crachás: quando o funcionário ia ao banheiro, deixava o seu pendurado em vassouras e colocava um especial, sinalizando que fazia uso do sanitário. Segundo o relato, aconteceu de haver chefes que cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os funcionários. Havia somente um crachá para cada setor, de modo que somente um empregado podia parar a produção para usar o banheiro. A situação chegou a tal ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também controle de saída para beber água.

O trabalho dos empregados muitas vezes era cronometrado: um supervisor, com o cronômetro na mão, se posicionava na frente do empregado cuja produção não fosse considerada satisfatória e contava seu tempo. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos, segundo eles, na frente de todos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego. Muitos funcionários, em razão das pressões e falta de ergonomia no ambiente de trabalho, desenvolveram doenças ocupacionais e problemas psicológicos.

Tais fatos foram anteriormente objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual a Hispana foi condenada por danos morais no valor de 240 mil reais, cabendo a cada funcionário o valor de 20 mil reais, mais 300 mil reais, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por danos morais coletivos. A empresa foi condenada ainda a abster-se de adotar no ambiente de trabalho qualquer prática de constrangimento, coação e humilhação aos empregados.

Na ação movida pelo grupo de trabalhadores, a empresa foi novamente condenada. A condenação foi mantida pelo TRT/SE, que concluiu existir nos autos provas suficientes para evidenciar o assédio moral e o terror psicológico vivenciados pelos funcionários, porque dependiam do emprego para o sustento de suas famílias.

Ao julgar recurso de revista da empresa, o ministro Ives Gandra destacou em seu voto que, independentemente dos motivos que justificariam o zelo pela produtividade, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, uma vez que “é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho e adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”. ( RR-1186/2007-004-20-00.5)

(Lourdes Côrtes)

quinta-feira, 4 de junho de 2009

A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPROVADAMENTE A MENOS CONGESTIONADA


Menor taxa de congestionamento e menor número de casos pendentes. Esta é a posição da Justiça do Trabalho revelada pela pesquisa Justiça em Números, divulgada ontem (02) pelo Conselho Nacional de Justiça. Em 2008, a taxa de congestionamento média no Judiciário Trabalhista foi de 44,6%, à frente da Justiça Federal (com 58,9%) e da Estadual (com 73,1%). O resíduo de processos pendentes de julgamento foi de 3.052.261, inferior ao da Justiça Federal (3.395.642) e da Estadual (38.494.749).

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, os dados mostram que a Justiça do Trabalho está cumprindo sua missão constitucional de conciliar e compor os conflitos trabalhistas “em prazo razoável, embora ainda não seja o ideal”. O presidente do TST atribui os resultados positivos “à dedicação dos magistrados e à colaboração efetiva dos servidores, todos engajados no objetivo maior de atender com celeridade aos jurisdicionados”.

A Justiça do Trabalho conta atualmente com 3.145 magistrados e 43 mil servidores (incluindo estagiários e terceirizados), dos quais 74% pertencem ao quadro efetivo. O TST julgou, no ano passado, 222.134 processos, marca superior em 45% à de 2007. Pela primeira vez em sua história recente, o número de processos julgados supera o de recebidos – 182.989 processos, 11% a mais que em 2007. Nos Tribunais Regionais, tramitaram 882 mil processos, dos quais 659 mil ingressaram no mesmo ano. Nas Varas do Trabalho, tramitaram seis milhões de processos, doas quais 3,2 milhões eram casos novos.

O ministro Moura França ressalta ainda um outro aspecto: a atuação da Justiça do Trabalho como órgão arrecadador de tributos (imposto de renda e contribuições previdenciárias) e de distribuidor de riqueza: em 2008, em decorrência do reconhecimento de direitos por meio de sentenças trabalhistas, foram repassados aos trabalhadores R$ 9,9 bilhões.

(Carmem Feijó)

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