terça-feira, 10 de novembro de 2009

JUSTIÇA CONDENA PAGAMENTO DE 30 MILHÕES DE DOLARES A ACIONISTA DISSIDENTE

O capital da companhia hoje é de US$ 280 milhões. O famoso advogado Leonard Hirsch, sócio do escritório Diamond McCarthy, convenceu o júri de que o seu cliente, apesar de ter ficado milionário com o sucesso da empresa, foi transformado num acionista minoritário "oprimido", que ficou de fora da divisão do \"bolo\" de US$ 65 milhões em dividendos.
"Era uma questão de Justiça", disse Hirsch. "Meu cliente pôs seu sangue, suor e lágrimas naquela companhia". Alguns analistas explicaram que os fatos relacionados com a recente crise econômica e os escândalos corporativos podem ter influenciado o júri a decidir em favor do acionista "injustiçado".
Além da parcela dos dividendos que receberá, o autor da ação, que possui 47% das ações da companhia, receberá mais US$ 30 milhões, e US$ 2 milhões de valores previstos em contratos. O sócio minoritário será restituído ainda em US$ 560 mil em honorários e despesas com advogados. O restante dos dividendos será destinado ao acionista majoritário.
Milionários
Em 1980, Balkrishna "Bala" Shagrithaya e Max Martin, dois empreendedores de Dallas, começaram a companhia de software com apenas US$ 1000 de capital e uma idéia - criar e vender um programa de software que bancos poderiam usar para a comunicação entre as suas filiais e com outros bancos.
Bala criou o software e se tornou o Chief Technology Officer, com 47 do capital da empresa, enquanto Max se converteu no Chief Executive Officer, com 53% das ações. Ao longo dos últimos anos, a ARGO cresceu e hoje possui 250 funcionáros e registra vendas anuais de US$ 50 milhões.
A estrutura da ARGO não mudou, e permaneceu sob o controle compartilhado dos dois co-fundadores, sem dívidas e sem admitir novos acionistas. Durante os últimos anos, os dois sócios decidiram que receberiam US$ 1 milhão por ano como salário, ao mesmo tempo em que a empresa acumulava grandes reservas de dinheiro.
Mas, em 2006, o que parecia mais um episódio bem-sucedido do sonho americano de empreender com sucesso começou a mudar. Max cortou o salário de Bala, reduzindo para US$ 300 mil ao ano, atribuindo a si próprio salário maior. A empresa determinou que iria reter US$ 150 milhões em pagamentos aos acionistas.
Depois das divergências em torno da redução de salário, eles discutiram um acordo de buyout - venda de ações para a saída de acionistas, do interesse de Bala, mas concordaram sobre o preço das ações.
Sem acordo, com seu capital imobilizado na empresa e os salários reduzidos, Bala ingressou com uma ação judicial para forçar a companhia a pagar os dividendos, alegando que que Max, como acionista majoritário, estaria prejudicando o acionista minoritário.
Opressão
Ao longo do processo, Hirsch realçou o tratamento injusto dispensado por Max a Bala. "Max agiu como se estivesse acima da lei e as regras societárias não se aplicassem a ele. Ele se identificou como sendo o único proprietário da ARGO e tratou Bala com grande desrespeito", sustentou o advogado. Enquanto cortava o salário de Bala, reduzindo seus ganhos a US$ 300 mil anuais, ele atribuía a si próprio mais de US$ 1 milhão, ponderou Hirsch.
"A decisão sobre os salários dos acionistas deveria ter sido votada. Max, porém, adotou uma decisão unilateral", explicou Hirsch. O advogado também destacou um plano secreto de Max para explusar Bala da companhia.
Enquanto o autor retratou Max como um acionista majoritário disposto a tirar proveito do minoritário, a defesa discutiu a redução de salário de Bala, alegando que a medida estava baseada em sua relutância em aumentar sua atuação como gerente, em vez de se concentrar apenas no desenvolvimento da tecnologia.
"Houve várias reuniões com Bala, destinadas a convencê-lo a ter mais responsabilidades no gerenciamento da empresa", disse Kelli Hinson, do escritório Carrington Coleman Sloman & Blumenthal, de Dallas, que representou Max.
Mas Hirsch chamou para depor um perito que testemunhou que o valor para a companhia dos serviços prestados por Bala, fazendo desmoronar a tese da defesa. "Nosso perito citou o exemplo de companhias de óleo onde um geólogo pode ganhar mais que o CEO, porque se você não tem gás e lubrificantes, você não tem uma companhia", comparou Hirsch.
De forma semelhante, Bala era responsável pela criação das soluções nas quais o produto de software da ARGO eram baseadas. "Max era o vendedor, mas se você não tiver um produto, você não tem a habilidade para gerar vendas", observou Hirsch.
Um testemunho-chave utilizado de forma hábil por Hirsch foi o depoimento do ex-vice-presidente do Wachovia, o primeiro banco a adotar o software de ARGO e em 1981. Ele disse que o trabalho de Bala foi tão valioso que o banco economizou mais de US$ 1 milhão em seguro e em sistemas de segurança.
A grande dúvia que cercou o julgamento era se o júri estaria disposto a conceder uma enorme indenização a um acionista justamente durante uma crise econômica em que se questionou muito a remuneração a sócios e executivos.
Em dezembro de 2008, Max deliberou pelo pagamento de US$ 25 milhões de dividendos, e Bala recebeu quase US$ 11 milhões. Max ainda aumentou o pagamento de Bala para US$ 460 mil ano em salários - valor maior que os US$ 300 mil anteriormente pagos, mas ainda muito inferior à quantia de US$ 1 milhão.
"Essa alteração teve o objetivo de confundir o processo judicial", contestou Hirsch.
Além disso, Hirsch explicou que a oferta de Max para adquirir as ações de Bala por US$ 66 milhões muito baixa, principalmente diante do valor total da companhia, de US$ 250 milhões. A quantia oferecida estaria baseada num valor de mercado para terceiros - não era válido para o acionista majoritário, que com a aquisição se tornaria o único dono do negócio.
Os advogados de Bala avaliaram que a proposta de buyout - venda de ações para a saída de sócio minoritário - seria equivalente a US$ 111 milhões, muito acima dos US$ 66 milhões oferecidos, principalmente se fosse levando em consideração que o acionista dedicou à ARGO 28 anos de dedicação exclusiva.
O júri rejeitou o argumento da defesa segundo o qual como alguém que recebe milhões poderia alegar ser oprimido.
A ação foi decidida por critérios equitativos. Assim, a quantia de US$ 65 milhões de dividendos ficou na média, já que os advogados do autor pediram US$ 90 milhões em dividendos.

Autor: SCT

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO



A Defensoria Pública da União no Piauí, por intermédio de sua Comissão de Seleção de Estagiários, informa que as inscrições para a 18ª Seleção serão realizadas no período de 03.11.2009 a 20.11.2009. Solicita-se, como meio necessário à inscrição, 1 (um) quilo de alimento não perecível para a doação a instituições carentes, bem como os documentos abaixo arrolados:
1. Declaração de que cursa um dos quatro últimos semestres do Curso de Direito ou comprovante de matrícula;

2. Histórico escolar atualizado;

3. Cópia de cédula da identidade;

4. Currículo.

A prova objetiva será aplicada no dia 21.11.2009, de 8:30h às 12:30h, horário local, no Colégio Agrícola de Teresina, Campus universitário Petrônio Portela, s/n, Bairro Ininga, Teresina-PI.
Demais informações ligar (86) 3223-7580 e (86) 3223-7580 (8h às 12h e 14h às 18).
 
Defensoria Pública da União no Piauí

Endereço: Rua Desembargador Freitas, n°. 1.385 - Bairro: Centro
CEP: 64.000-240 - Teresina/PI

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

STJ NEGA DANOS MORAIS AO RECEBIMENTO DE SPAM ERÓTICO



O ministro relator do recurso, Luís Felipe Salomão, foi o único que votou no sentido de que a empresa deve reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de retirar o destinatário de sua lista de envio.

Ron Heflin -16.ago.09/AP

Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o envio de spam, ainda que de conteúdo erótico, não é um fator que incorre em dano moral
Todos os demais ministros, entretanto, consideraram que não há dever de indenizar diante da possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de internet. De acordo com comunicado do STJ, a discussão judicial sobre o spam teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade de um restaurante em que há shows eróticos. As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do spam. O restaurante confirmou o recebimento do pedido --mas o advogado continuou a receber as mensagens indesejadas.
Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país.
Já o ministro Aldir Passarinho Junior avaliou que deter a internet é complicado. Ele comentou que há coisas que a internet traz para o bem, e outras para o mal. "O spam é algo a que se submete o usuário da internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam", afirmou.
Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam.
O STJ observou que, embora tramitando no Congresso Nacional projetos de lei sobre o tema, não existe legislação específica para classificar o spam.

ESTÁGIO E EMPREGOS É AQUI